Olá Senhores Passageiros!!
Para embarcar com Uma Criança ou adolescente menor de 18 anos, você deve apresentar um Documento de Identificação da Criança em formato original, podendo ser:
Passaporte Válido
Carteira de Identidade (RG) expedida Pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal (somente Países do Mercosul).
Confira os Casos em Que a autorização dos Pais e necessária:
Criança ou adolescente Viajando acompanhado de apenas 1 dos pais:
É necessária autorização judicial ou autorização do outro genitor com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. A autorização do outro genitor deve ser apresentada em 2 vias Originais.
Criança ou adolescente Viajando acompanhado de Terceiros maiores:
É necessária autorização ou judicial Autorização de Ambos os pais. A autorização dos pais deve ter Reconhecida A firma (de Ambos os pais) por autenticidade ou semelhança e deve Ser apresentada em 2 vias Originais.
A regra tanto vale para viagens aéreas como viagens terrestres!!
A regra tanto vale para viagens aéreas como viagens terrestres!!
Espero Que tenha sido Útil !!
Bjs !! 

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